Close Menu
T25
  • Home
  • Rede de Notícias
  • Entretenimento
  • Publicidade
  • Editora
  • Contatos
Facebook X (Twitter) Instagram
T25T25
  • Redes Sociais
Facebook X (Twitter) Instagram
SUBSCRIBE
  • Home
  • Rede de Notícias
  • Entretenimento
  • Publicidade
  • Editora
  • Contatos
T25
Brasil

Mulheres têm dupla maternidade reconhecida após inseminação caseira

junho 4, 2026
mulheres-tem-dupla-maternidade-reconhecida-apos-inseminacao-caseira
Mulheres têm dupla maternidade reconhecida após inseminação caseira

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a dupla maternidade socioafetiva de um casal de mulheres que teve um bebê concebido por meio de inseminação caseira.

A criança nasceu após o casal realizar uma inseminação caseira com material biológico “previamente coletado e utilizado pelos envolvidos”. A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville entendeu que a autora da ação participou do planejamento familiar, acompanhou o pré-natal, esteve presente no parto e dividiu os cuidados com a criança.

Com o reconhecimento da Justiça, foi incluído o nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos no registro de nascimento da criança, sem exclusão dos dados da mãe biológica.

“Segundo a sentença, o estudo psicossocial apontou que ela exerce, em conjunto com sua companheira, as funções maternas, sendo responsável pelos cuidados, educação e assistência material e afetiva da criança, além de possuir reconhecimento social como mãe”, diz TJSC. Inseminação caseira De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a inseminação caseira é normalmente feita entre pessoas leigas e em ambientes domésticos e hotéis, ou seja, fora dos serviços de saúde e sem assistência de um profissional.

“Do ponto de vista biológico, o principal risco para as mulheres é a possiblidade de transmissão de doenças graves que poderão afetar a saúde da mãe e do bebê. Isso se dá devido à introdução no corpo da mulher de um material biológico sem triagem clínica ou social, que avalia os comportamentos de risco, viagens a áreas endêmicas e doenças pré-existentes no doador, bem como a ausência de triagem laboratorial para agentes infecciosos, como HIV, Hepatites B e C, Zika vírus e outros”, aponta a Anvisa. No Brasil, é proibido todo tipo de comercialização de material biológico humano de acordo com o art. 199 da Constituição Federal de 1988. Toda doação de substâncias ou partes do corpo humanos, tais como sangue, órgãos, tecidos, assim como o esperma, deve ser realizada de forma voluntária e altruísta.

Com informações Metropoles

Relacionados

vitimas-de-ataques-de-tubarao-em-pernambuco-tem-alta-da-uti

Vítimas de ataques de tubarão em Pernambuco têm alta da UTI

junho 5, 2026
pernambuco-vai-voltar-a-monitorar-tubaroes-em-julho-apos-11-anos

Pernambuco vai voltar a monitorar tubarões em julho após 11 anos

junho 3, 2026
deputado-aciona-pf-para-investigar-elo-de-aliados-de-flavio-com-cv

Deputado aciona PF para investigar elo de aliados de Flávio com CV

junho 2, 2026
© 2026 - Katc.
  • Home
  • Rede de Notícias
  • Entretenimento
  • Publicidade
  • Editora
  • Contatos

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.